TERMO DE USO DE LICENÇA DE SOFTWARE

O presente instrumento ("Contrato") é celebrado por JETTAX TECNOLOGIA E SERVIÇOS ONLINE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.606.890/0001-36, com sede na Avenida Marquês de São Vicente, nº 446, cj. 805, CEP: 01139-000, Barra Funda, São Paulo - SP, apresenta os termos do contrato de licença de uso de software, o qual, uma vez lido e aceito pelo CONTRATANTE por meio de aceite eletrônico, se regerá pelas cláusulas e condições mutuamente aceita e reciprocamente outorgadas, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  • I - O JETTAX é um sistema web sob o domínio www.jettax.com.br de propriedade exclusiva da CONTRATADA;
  • II - O objeto deste Contrato consiste na gestão e disponibilização de informações das notas fiscais obtidas na Internet relacionadas ao CNPJ/MF de clientes da CONTRATANTE, em especial aos dados e arquivos ("txt") disponibilizados e/ou emitidos pelos clientes do CONTRATANTE, quer seja como prestadores ou tomadores de serviços em órgãos governamentais oficiais de esfera Municipal, por meio do sistema JETTAX.
  • III - O objeto deste Contrato consiste também na gestão, processamento e emissão da guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) a partir das informações das notas fiscais obtidas na Internet relacionadas ao CNPJ/MF de clientes da CONTRATANTE, por meio do sistema JETTAX.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO DIREITO DE LICENÇA DE USO

  • I - A CONTRATADA concede a CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o sistema JETTAX;
  • II - A CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso do sistema JETTAX para outra finalidade que não seja o uso único e exclusivo interno por parte de seus colaboradores ou pessoas autorizadas para operar o sistema. Entende-se por uso interno sua não comercialização ou disposição a terceiros sob qualquer título, sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA;
  • III - A licença concedida não implica na capacidade de acessar outros sistemas disponíveis na internet, além daqueles disponibilizados e localizados no sistema JETTAX;
  • IV - Não serão fornecidos os códigos fontes dos programas para a CONTRATANTE, por se tratar de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA;
  • V - A CONTRATANTE declara, reconhece e concorda que toda a propriedade intelectual relacionada aos serviços e ao sistema JETTAX, tangível e intangível, incluindo, mas não se limitando a patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, permanecem sob titularidade da CONTRATADA;
  • VI - A CONTRATANTE reconhece que o os serviços e a cessão dos Direitos de Uso do sistema JETTAX lhe é outorgada em caráter não permanente, não exclusivo, e quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados;
  • VII - Não é permitido copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o sistema JETTAX, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo ou aos serviços a ele relacionados;
  • VIII - É vedada a prática de engenharia reversa, bem como a desmontagem do sistema com proposito de obter informações e dados relacionados ao sistema JETTAX.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

I - O presente instrumento entra em vigor na data da assinatura da CONTRATANTE, e vigorará por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  • I - A CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA o valor do plano escolhido entre as opções de pagamento disponibilizadas ao CONTRATANTE no ato da contratação.
  • II - Caso CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
  • III - Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE todo dia 15 de cada mês por meio de nota fiscal de serviço e boleto bancário a ser emitido pela CONTRATADA, mediante apresentação de relatório financeiro contendo a quantidade de notas fiscais processadas por CNPJ/MF;
  • IV - Em caso de inadimplemento, sobre o débito incidirá multa moratória de dois por cento (2%), além juros legais de 1% ao mês;
  • V - A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao sistema JETTAX, bem como a suspensão dos serviços, até que as pendências financeiras sejam devidamente regularizadas pela CONTRATANTE;
  • VI - Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, remover a conta do CONTRATANTE e apagar todos os seus dados e informações, excluindo o usuário do CONTRATANTE por completo;
  • VII - Além dos pagamentos a serem realizados de acordo com o valor da mensalidade, as PARTES concordam que a CONTRATADA poderá desenvolver, a seu único e exclusivo critério, programas e aplicativos adicionais e/ou complementares ao sistema JETTAX, incluindo novas funcionalidades não previstas no presente contrato, os quais poderão ser adquiridos pela CONTRATANTE, também a seu único e exclusivo critério. Na ocasião de concordância de ambas as partes na aquisição dos novos aplicativos, as PARTES celebrarão o Termo Aditivo a este contrato, com a descrição detalhada do objeto e funcionalidades do aplicativo complementar ao sistema JETTAX, considerando ainda a quantia adicional a ser acrescida ao valor da mensalidade.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato será rescindido de pleno direito por qualquer das partes caso a outra parte venha a infringir as seguintes condições:

  • I - A inadimplência de uma (01) ou mais parcelas mensais pelo CONTRATANTE;
  • II - O descumprimento de qualquer das condições expressas na cláusula segunda;
  • III - A CONTRATADA e CONTRATANTE poderá realizar a suspensão dos serviços prestados nesse contrato através de notificação prévia por escrito, sem qualquer ônus por ambas PARTES.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I - Garantir o devido funcionamento do sistema JETTAX, ressalvando as condições de uso e disponibilidade de sites e bancos de dados de terceiros, incluindo, mas não se limitando, ao sistema da Secretaria da Fazenda Municipal competente; II - Corrigir, na ocorrência de falhas de programação ("bugs"), as referidas falhas, podendo a seu exclusivo critério, substituir a cópia do sistema com falhas por cópias corrigidas; III - Fornecer acesso ao sistema pelo prazo estabelecido entre as PARTES; IV - Suspender o acesso ao sistema que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas, ou as normas legais em vigor; IV - Alterar as especificações e/ou características do sistema licenciado para a melhoria e/ou correções de erros; V - Disponibilizar acesso aos serviços de suporte, através de correio eletrônico ou telefone disponibilizados no site www.jettax.com.br , para esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas a problemas no sistema; VI - Disponibilizar as informações do CONTRATANTE, relacionadas ao conteúdo oriundo da utilização do sistema JETTAX (arquivos "txt").

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

  • I - Manter pessoal treinado para a operação do sistema JETTAX e para a comunicação com a CONTRATADA e disponibilizar, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o sistema, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
  • II - Responder pelas informações inseridas no sistema, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários;
  • III - Respeitar as disposições legais de direito autoral e propriedade intelectual vigentes;
  • IV - Efetuar o pagamento das cobranças emitidas pela CONTRATADA nas respectivas datas de vencimento;
  • V - Não ceder, transmitir ou comercializar com quaisquer terceiros, a senha de acesso fornecida pela CONTRATADA em virtude do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - ACESSO AS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE

  • I - A CONTRATANTE concede autorização para que a CONTRATADA possa realizar a análise dos dados e informações da CONTRATANTE disponibilizadas no sistema JETTAX, ficando vedado a CONTRATADA utilizar e divulgar para quaisquer terceiros ou fim diverso ao qual foi firmado as informações objeto do presente contrato, sem prévio conhecimento e autorização por escrito da CONTRATANTE. Fica a CONTRATADA autorizada a realizar relatórios e medições analíticas das informações, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima;
  • II - Fica vedado a CONTRATADA, outorgar a quaisquer terceiros, informações confidenciais de acesso da CONTRATANTE, bem como quaisquer informações que por meio deste se possa obter, sem o seu prévio conhecimento e autorização.

CLÁUSULA NONA - NIVEL DE SERVIÇO

  • I - A CONTRATADA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o sistema disponível, no mínimo, 99,8% (noventa e nove, vírgula oito por cento) durante cada ano de serviços (garantia de servidores da Amazon.com), considerando a disponibilidade do sistema JETTAX;
  • II - A CONTRATADA estabelece a título de Nível de Serviço Prestado, a segurança do sistema conforme segue:
    • 1) Do Servidor: Todas as senhas são armazenadas no banco de dados e possuem prevenção contra-ataques de dicionário; Backups diários e armazenados em continentes distintos e; Servidor Linux com acesso restrito e atualizações constantes;
    • 2) Da Aplicação: Proteção contra-ataques do tipo "homem do meio" - em função do HTTPS.
  • III - O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade que: forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da CONTRATADA, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; resultem do equipamento, sistema ou outras tecnologias que a CONTRATANTE usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao sistema.

CLÁUSULA DÉCIMA - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

  • I - A CONTRATADA se isenta de responsabilidade por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa do CONTRANTANTE;
  • II - A CONTRATADA também se isenta da responsabilidade pelo cumprimento dos prazos legais da CONTRATANTE para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, estando estas obrigações relacionadas ou não às informações disponibilizadas pelo sistema JETTAX;
  • III - A CONTRATADA se isenta de responder pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais incorridas a CONTRATANTE, tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema JETTAX, e;
  • IV - A CONTRATADA não será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o sistema, por qualquer outro motivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

  • I - Caso a CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do sistema JETTAX fornecido pela CONTRATADA, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTRATADA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
  • II - A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA possa divulgar para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca da CONTRATANTE em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente contrato. O CONTRATANTE aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao sistema JETTAX.
  • III - O presente contrato não implica, de forma alguma, em qualquer vínculo empregatício da CONTRATANTE pelos serviços prestados pela CONTRATADA ou terceiros subcontratados pelo mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

As partes, de comum acordo, convencionam a presente cláusula compromissória, comprometendo-se em submeter à Arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a este contrato, elegendo para tanto o Instituto de Mediação e Arbitragem - IMA, situado na Avenida Ipiranga, 337 - 11º andar - República - São Paulo - SP, na forma do seu regulamento.

E, por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico.